CDI

A Comissão de Direito Internacional - CDI foi criada em 1947, por resolução da Assembléia-Geral das Nações Unidas, como um centro objetivando o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional, sem a finalidade de criar normas, mas basicamente dirimir questionamentos e incertezas de ordem jurídica. Assim, cabe à CDI estudar, analisar e propor mudanças, e, conseqüentemente, auxiliar a evolução de conceitos visando o amadurecimento do sistema jurídico global.

Composta por renomados especialistas de 34 países, a Comissão desempenha ação marcante na consolidação da doutrina, sendo outra de suas atribuições a análise da prática dos costumes nas relações internacionais, tidos como uma das principais fontes do Direito Internacional.

A Comissão de Direito Internacional da SOI 2007 buscará, abalizada pelos princípios do direito e da ética das sociedades, responder às demandas modernas das relações de complexidade crescente entre os Estados e indivíduos. Seus especialistas trabalharão em sessões de grupos de trabalho, organizados de forma a prezar sempre pela praticidade e produtividade, devendo demonstrar trabalho, afinco, e, acima de tudo, criatividade e vontade para solucionar grandes desafios, em consonância com a finalidade das Nações Unidas de alcançar a justiça e cooperação entre os povos.

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