O Sistema Interamericano de Direitos Humanos
João Batista da Silva, com 14 anos de idade, único filho sobrevivente da Sra. Ana Maria da Silva, morador da favela Roquete Pinto, situada na praia de Ramos, cidade do Rio de Janeiro, foi vítima, em 22 de dezembro de 1998, da violência que muitas vezes permeia as áreas mais pobres do Brasil.
Freqüentemente perseguido por policiais do Posto Comunitário de Ramos, o jovem havia sido alvo de três detenções realizadas ilegalmente, sem a existência de prisão em flagrante delito ou ordem judicial expedida por juiz competente.
No dia em que João Batista foi assassinado, este havia sido preso, de forma ilegal, pelos policiais Ronaldo Fernandes Barbosa, Fábio Mendonça Costa e Ademar Nascimento Morais, sob a alegação de que teria informações sobre o tráfico de drogas realizado na favela de Ramos. Destaque-se que o menino foi libertado após pagamento efetuado por sua mãe.
Após a detenção, segundo testemunhas, o menino teria sido conduzido de maneira forçada pelos policiais até a praia de Ramos, local do disparo dos tiros contra o menor.
A mãe da pretensa vítima, por várias vezes, recorreu às autoridades policiais a fim de denunciar o crime praticado contra seu filho. Somente após várias tentativas, foram iniciadas três investigações: uma na seara administrativa disciplinar; uma investigação policial militar; e uma investigação civil.
No âmbito do processo disciplinar administrativo, foi realizada a oitiva dos policiais acusados, os quais admitiram ter efetuado a detenção de João Batista no dia em que ocorreu a morte do jovem. Alegaram, contudo, que os tiros que ocasionaram o falecimento da vítima foram disparados por traficantes que se encontravam no local. Ao fim do procedimento, o parecer final, datado de 22 de janeiro de 1999, concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as acusações imputadas aos policiais militares.
A investigação civil, da mesma maneira que o processo administrativo, não foi concluída. Embora instaurada pela 22ª Delegacia da Polícia Civil, durante os nove meses seguintes da investigação, somente dois dos policiais acusados foram ouvidos, não se obtendo nenhum esclarecimento a respeito da morte de João Batista.
A averiguação levada a cabo pela Polícia Militar somente foi iniciada após requerimento do Ministério Público, em 06 de agosto de 1999, uma vez que não houve a instauração, de ofício, pelas autoridades militares, de procedimento voltado à apuração da morte do menor. Diante do requerimento, o Comandante da Polícia Militar iniciou a investigação no dia 09 de setembro de 1999.
Um mês após a sobredita investigação policial militar, concluiu-se que, de fato, os policiais acusados permaneceram com João Batista durante certo lapso temporal, bem como que ocorreu infração disciplinar em razão de o menino não ter sido entregue a responsável idôneo.
Apesar das conclusões supracitadas, o Ministério Público, insatisfeito com os dados colhidos a partir da averiguação, requereu ao Comandante da Polícia Militar, em 1º de junho de 2000, a reabertura do procedimento investigatório. Somente três meses depois do requerimento, foi realizado exame de balística, o qual confirmou que os cinco projéteis retirados do corpo de João Batista provinham de uma arma cujo porte foi atribuído à Polícia Militar de Ramos, mais precisamente, ao soldado Ronaldo Fernandes Barbosa.
No dia 12 de novembro de 2000, a Polícia Militar divulgou um relatório complementar que responsabilizou o soldado Ronaldo pela morte de João Batista e determinou que os soldados Fábio Mendonça Costa e Ademar Nascimento Morais foram co-autores do crime. No entanto, o cabo Jaime Araújo Sousa, também apontado como envolvido nos disparos de arma de fogo contra o menor, não foi responsabilizado, sob a alegação de falta de provas.
Encerrada a investigação, o Ministério Público, em 26 de dezembro de 2000, apresentou denúncia ante a Justiça Militar contra todos os policiais militares supracitados, pela prática dos crimes de homicídio culposo e extorsão, em concurso material.
Concluída a instrução probatória, o próprio membro do Parquet sustentou que as provas colhidas eram insuficientes para pedir a condenação dos acusados. Assim, em 12 de março de 2002, considerada a opinião do órgão mencionado, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Justiça Militar decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a denúncia, absolvendo os acusados.
Esgotados os recursos internos, o Centro de Defesa D. Luciano Mendes (Associação Beneficente São Marinho), em nome de João Batista, apresentou ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 09 de dezembro de 2002, denúncia em face do Estado brasileiro. O peticionário asseverou que havia provas suficientes voltadas à confirmação de que a morte de João Batista teria sido ocasionada pelos policiais já subscritos. Ressalte-se que, em 27 de novembro de 2003, o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro incorporou-se como co-peticionário no caso.
A admissibilidade da denúncia foi declarada e a Comissão passou à análise do mérito da questão, tendo em vista que não foi alcançada solução amistosa. Em 04 de março de 2006, a Comissão aprovou seu relatório final sobre o caso, concluindo ser o Estado brasileiro responsável pela violação ao direito à vida, à liberdade e à integridade pessoais, às medidas especiais de proteção à infância, à proteção judicial e às garantias judiciais, previstos, respectivamente, nos artigos 4, 7, 5, 19, 25 e 8 da Convenção Americana. Ademais, a Comissão entendeu que o Estado em questão violou o dever de adotar disposições de direito interno, consoante o art. 2 da Convenção, bem como o dever de respeitar e garantir os direitos consagrados no aludido instrumento legal (art. 1.1).
O relatório foi transmitido ao Estado em 20 de março de 2006, mas este se manteve inerte no que diz respeito à resposta solicitada. Considerando o fato aludido, a Comissão, com apoio dos peticionários, decidiu encaminhar o caso para a apreciação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
(1) Baseado no caso Jailton Néri da Fonseca vs. Brasil – CIDH