Corte IDH

Tema: O Sistema Interamericano de Direitos Humanos

A construção do Sistema Interamericano caracteriza-se por manter uma progressividade na proteção dos direitos humanos no hemisfério. Seu marco inicial ocorreu em 1948, por ocasião da Nona Conferência Internacional Americana, em Bogotá, na qual foram adotadas a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem. Esta, embora criada como declaração de princípios, atualmente possui valor jurídico além da mera recomendação, em virtude da prática reiterada de suas disposições pelos Estados.

Em 1959, durante a V Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores, celebrada no Chile, criou-se a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Sediado na cidade de Washington, o novo órgão começou a desempenhar suas funções no ano seguinte. Inicialmente, o trabalho concentrava-se em promover os referidos direitos, já que a Comissão não detinha a competência para receber reclamações individuais.

As atribuições da CIDH foram ampliadas somente em 1965, durante a II Conferência Interamericana no Rio de Janeiro. Às funções originárias, foi adicionada a competência para receber comunicações e queixas individuais, sem, contudo, transformar a Comissão num órgão jurisdicional.

Na III Conferência Interamericana de Buenos Aires, em 1967, os Estados decidiram reformar a Carta da OEA, com o fito de incluir a Comissão no rol de órgãos daquela organização.

Em 1969, adotou-se a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que, no Capítulo VIII da Parte II, estabeleceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A maior virtude do documento predito é prover caráter convencional à proteção dos direitos humanos no continente americano. Ademais, pelo novo tratado, tornou-se possível criar mecanismos e órgãos de proteção com competência mais ampla e precisa para garantir sua maior eficácia jurídica.

Por conseguinte, em 1978, com a entrada em vigor do Pacto de San José, o Sistema Interamericano passou a apresentar uma estrutura dúplice, formada pela Comissão e pela Corte IDH.

Atualmente, com a adoção de novos tratados do gênero, o SIDH tem por base a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – como tratado geral –, juntamente com o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) e o Protocolo relativo à Abolição da Pena de Morte. Outrossim, quatro outras convenções setoriais foram aprovadas no hemisfério, as quais versam sobre: prevenção e sanção da tortura; desaparecimento forçado de pessoas; prevenção, sanção e erradicação da violência contra a mulher; e discriminação contra pessoas com deficiência.

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