Tema Único:
Tema Único: Conflito Árabe-Israelense
Em 2007, a Mini-SOI abordará a questão do conflito árabe-israelense e suas peculiaridades que remetam à Antiguidade, sem perder o foco das razões históricas, culturais e religiosas que envolvem o tema.
Nesse passo, torna-se necessário esclarecer que a problemática existe desde o início da era cristã, quando parte do atual Oriente Médio caiu sob o domínio dos romanos e os judeus foram expulsos de seu território, acabando por dispersarem-se pelo mundo, principalmente para a Europa central e oriental. Após sucessivas ocupações, o território ficou sob o domínio do Império Turco-Otomano.
Já na segunda metade do século XIX foi organizado o movimento sionista em defesa do restabelecimento de um Estado judaico na Palestina. Colonos judeus da Europa oriental começaram a instalar-se na região de população árabe majoritária. Quando do final da Primeira Guerra Mundial, com a retirada dos turcos, a região da Palestina foi ocupada pelo Reino Unido, que em 1917 declarou apoio ao estabelecimento de um território aos judeus naquela região e prometeu também aos árabes um Estado independente, sendo que este jamais foi criado. Em 1920, o Reino Unido recebe um mandato da Liga das Nações para administrar a Palestina. Líderes árabes, porém, consideraram-se traídos pelos britânicos e ameaçados pelo sionismo, em razão da intensificação da imigração de judeus para a região após as perseguições feitas pelo nazismo alemão a partir de 1933. Os britânicos tentaram conciliar os oponentes ao limitar a admissão de judeus, mas o fluxo clandestino continuou, resultando em uma guerra civil entre judeus e árabes, no período de 1936 e 1939.
No fim da Segunda Guerra Mundial, aumentou o apoio internacional à criação de um Estado judaico com a notícia do Holocausto. Encerrado o conflito, os britânicos retiraram-se e delegaram à Organização das Nações Unidas (ONU) a tarefa de solucionar os problemas da região. Em 28 de abril de 1947, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº. 181, estabelecendo a divisão da Palestina em dois Estados – um para os judeus, outro para os árabes. Estes, porém, rejeitam o plano por diversas razões que envolvem, dentre outras, a questão geográfica do território a eles destinado e sua precária fonte de recursos hídricos. A divisão, que deveria ter ocorrido em maio de 1948, quando formalmente os britânicos abandonaram a região, gerou o Estado de Israel, mas não o da Palestina.
É nesse contexto que surgem os atuais conflitos envolvendo árabes e judeus que buscam ter definido seu território de maneira justa e benéfica a ambos.
O mais recente conflito Árabe-Israelense aconteceu em julho de 2006, entre e Israel e o Líbano. Com duração de 32 dias, aproximadamente 1.400.000 desabrigados e 1.500 vitimas fatais, chegou ao fim com a resolução 1701 do Conselho de Segurança, que ordenava o término do conflito.
Desde junho de 2002, Israel constrói um muro, com extensão prevista de 350 km e custo de 1 (um) bilhão de dólares, entre o país e a Cisjordânia. Cerca de 850 km² do território da Cisjordânia, com exceção de Jerusalém Leste, o que representa 14,5% daquele total, estarão no interior deste muro e da linha de armistício de 1949, a chamada linha verde, segundo revela um relatório elaborado pela agência da ONU para a Coordenação de Assuntos Humanitários. Israel afirma que esta construção é um exercício legítimo de sua soberania ao delimitar os seus territórios, entretanto suspeita-se que, na verdade, seja uma estratégia israelita para aprisionar milhares de palestinos em enclaves de forma a destruir suas fontes de sustento e livre movimento, expulsando-os de suas terras e, posteriormente, anexando as terras palestinas ao seu território.
Tendo em vista tais fatos, é possível concluir que o conflito árabe-israelense é envolto de controvérsias e pleno de polêmicas e infrações por todos os envolvidos. Além disso, relaciona-se com institutos fundamentais para o Direito Internacional, tais quais a soberania, a autodeterminação dos povos, o terrorismo, a fonte de recursos hídricos, a democracia, dentre tantos outros.
A partir da análise do panorama atual de instabilidade na região do Oriente Médio, o qual vem comprometendo a paz e a segurança internacionais, o Conselho de Segurança reunir-se-á com as partes envolvidas direta, ou indiretamente, no conflito, a fim de formular um plano para o estabelecimento, a médio e longo prazo, de um sistema para a solução de problemas pontuais relacionados à celeuma. O debate terá como foco, entre outros, a questão dos refugiados, o combate ao terrorismo e o controle de Jerusalém. Sendo elaborado pelo Conselho de Segurança, este plano de diretrizes terá caráter obrigacional e deverá ser cumprido em sua totalidade, com o intuito de encontrar uma solução pacífica para a controvérsia na qual ambos – palestinos e israelenses – sejam beneficiados.